Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 31/10/2024
A Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê para todos os cidadãos o direito á educação escolar. Entretanto, na prática, essa garantia é deturpada, visto que a evasão escolar ainda é uma realidade na sociedade nacional. Desse modo, tal cenário nefasto ocorre tanto pela negligência governamental, como também devido à falta de debate.
Em primeiro plano, é fulcral pontuar que o problema deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos que podem reduzir o abandono infanto-juvenil nas escolas brasileiras. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar da população. Entretanto, isso não ocorre no Brasil devido à falta de atuação do Estado no que diz respeito ao desamparo escolar, consequentemente cria-se uma nação sem educação. Logo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Paralelo a isso, é imperativo ressaltar que a falta de debate impulsiona o aumento significativo da evasão escolar nas escolas brasileiras. Nesse sentido, o filósofo Habermas traz uma contribuição relevante ao defender que a linguagem é uma verdadeira forma de ação. Desse modo, para que um problema como a importância da educação na criança seja resolvido, faz-se necessário debater sobre a necessidade de amparo para aqueles que não possuem acesso à educação. Assim, trazer à pauta da evasão de abandono escolar e debatê-la amplamente aumentaria a chance de atuação nele.
Portanto, torna-se essencial mitigar os obstáculos ligados ao abandono de ensino. Nesse sentido, cabe ao Ministério da Educação, órgão federal responsável por zelar e proteger o estudante, tanto implementar a conscientização social quanto promover auxílios a famílias de baixa renda. Essas ações estratégicas, executadas por meio de campanhas públicas de conscientização nas escolas e redes sociais e a criação de uma nova lei judicial, visam incentivar a criança e o adolescente, a não parar com os estudos acadêmicos. Assim, almeja-se que o infanto-juvenil tenha o direito de um futuro melhor e, almeja-se que o direito à educação descrito na carta magna, seja concedido.