Enviada em: 23/10/2018

Em 1929, nos Estados Unidos da América, ocorreu a grande depressão, os estoques de mercadorias estavam superlotados, porém, sem consumidores. Com isso, os E.U.A desenvolveu uma política de consumo, transformando sua população em consumistas. Desse modo percebe-se que faz se a analogia da depressão referente a pouca procura de um produto, isto é, a produção se faz desnecessária. Nesse contexto, a política de antidrogas no Brasil se faz com várias transformações, certamente, diferente da crise ela não busca consumistas, entretanto, categorizar os produtores, com isso diferencia usuários de traficantes, e prioriza o combate aos "microtraficantes".       Em primeira análise, cabe pontuar que a diferenciação de usuários e traficantes se faz de grande dificuldade para que ocorra. A lei brasileira tem penas distintas para as categorias. Comprava-se isso por meio da Lei 11.323/06 quando deputados e senadores buscaram aumentar à repressão aos traficantes quase como uma compensação por tornar à lei mais banda aos usuários. Dessa forma vê-se que a distinção de traficante e usuário tem uma linha tênue, uma vez que na crise de 1929 o governo buscou uma solução com o objetivo de solucionar a crise, entretanto, tornou a população consumista, certamente, a política antidrogas tem iniciativa benéfica. Porém, não se sabe a proporção do resultado.       Ademais, convém frisar que a política antidrogas prioriza o combate aos "microtraficantes" e não avalia o mercado bilionário que antecede a esse. Uma prova disso está na fala do Doutor Penal pela USP, Luíz Guilherme Paiva, "uma política repressiva, cara e ineficiente que prioriza o combate aos "microtraficantes" e não afeta o mercado bilionário das drogas. Diante disso a solução aprovada pelos parlamentares não se vê de maior criteriosidade para a exclusiva parcela desse sistema, uma vez que pune com deverás justiça os "microtraficantes", muitas vezes consumistas desse sistema.       Portanto, medidas são necessárias para atenuar à problemática. É imprescindível que o Poder Executivo e Legislativo reavalie a aplicabilidade da lei com deverás criteriosidade, uma vez que a diferenciação de usuário e traficante gere falhas, com isso os usuários não sofreram maiores penalidades. Além disso, é essencial que seja reavaliado as categorias sem priorizar mercadores responsáveis pelo sistema bilionário, com isso cabe utilizar os mesmos critérios a esses, por meio da constituição e as leis aprovadas. Logo, poder-se-à afirmar que à pátria educadora oferece mecanismos exitosos para que como - a crise de 1929 -, não gere sequelas intransponíveis.