Enviada em: 12/03/2018

No limiar do século XXI, No Brasil, vive-se um grande dilema: a questão da eficiência da política no combate às drogas. De um lado, o País avança cada vez mais no ramo legislativo com leis punitivas. De outro, o grande problema encontra-se na aplicabilidade destas.   O Brasil, a cada ano que passa, aprimora suas leis para deixá-las mais severas sem, no entanto, ferir os Direitos Humanos. Um bom exemplo disso, é a Lei de Crimes Hediondos, sancionada no ano de 1990, que visa principalmente aumentar o tempo de prisão provisória dos traficantes. Nesse sentido, tal lei cumpre com a função de amenizar o sentimento de inimputabilidade de tais criminosos. Dessa forma, por mais que as leis tenham papal importante no combate ao tráfico, elas não bastam, pois não modificam a natureza do indivíduo.     Por outro lado, no Brasil, as leis em geral passam por um sério problema na questão da aplicabilidade. Nesse viés, tendo como base os princípios do Direito Penal, tal falha nas leis brasileiras é oriunda das inúmeras emendas constitucionais. Assim, elas acabam se contradizendo e dando margem para que bons advogados consigam que seus clientes sejam absolvidos. Dessa forma, como bem lembrou Monteiro Lobato, enquanto nossos vizinhos fazem a lei acontecer, nós jogamos no bicho.   Infere-se, portanto, que a eficiência na política antidrogas ainda é um grande desafio no Brasil. Partindo desse pressuposto, cabe ao Poder Legislativo criar leis que visam combater não somente o pequeno traficante, mas também os principais fornecedores que se encontram impunes, a fim de atacar o cerne do problema e gradativamente pôr fim ao tráfico. Ademais, é necessário que o Governo Federal invista mais no efetivo policial nas Fronteiras, através dos grupos especializados da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, com o intuito de impedir que drogas de outros países entrem no Brasil. Só assim, o País conseguirá uma maior eficiência no combate ao tráfico de drogas.