Enviada em: 15/03/2018

Punição sem reintegração       A lei antidrogas do Brasil amadurece desde os anos 1973 e em 2006 ganhou um cunho mais forte e definido, tal conjectura permitiu aumentar as penas para os traficantes e diminuir as prisões dos simples usuários. Dado o exposto, o dinheiro público aplicado durante os 12 anos posteriores à criação da lei é refletido numa ampliação catastrófica da população carcerária, além de uma total ausência de programas de ressocialização dos ex-presidiários.      Em primeiro lugar, a lei antidrogas não foi eficiente na redução do número de prisões por tráfico. De acordo com um relatório divulgado em 2017 pela organização Human Rights Watch, houve um aumento de 9% para 24% nas prisões de crimes envolvendo tráfico. Esse cenário é o resultado da dificuldade em diferenciar usuário e traficante trazido pela própria lei. Além disso, um maior contingente de presos implica num maior custo financeiro para a sociedade, o qual não é retornado sob a forma de cidadãos aptos a reiniciar a vida em comunidade e entrar no mercado de trabalho.    Em segundo lugar, os programas de ressocialização programados para acontecerem junto com o desenrolar da lei antidrogas não aconteceram. Sob essa ótica, é válido citar o documentário “Pelo direito de recomeçar” produzido pela Defensoria Pública do Tocantins. Com base nesse exemplo, percebe-se a existência do desejo de reintegrar-se, conseguir um emprego e ter uma vida sociável por parte dos presidiários. No entanto, com as condições atuais dos presídios, muitos dos presos se envolvem com milícias criminosas e adentram em esquemas de tráfico após a soltura como forma de sobrevivência. Caso houvessem políticas eficientes na reinserção dessas pessoas na sociedade tal fato não aconteceria ou seria drasticamente mitigado.    Portanto, diante da ineficiência da lei e das consequências para a sociedade são necessárias políticas de empregabilidade para os ex-presidiários e ações educativas dentro dos presídios. No tocante às políticas, é imprescindível que as mesmas sejam executadas no mercado de trabalho, sob a forma de porcentagem de empregos e fiscalização quanto a contratação real de ex-presidiários. Com relação às ações educativas é válido propor treinamentos na modalidade EAD desenvolvidos por alunos universitários que incluam as necessidades de cada região, como exemplos de cursos têm-se  informática, recursos humanos, línguas estrangeiras, assistente em administração e ensino fundamental e médio. Desse modo, a participação nos cursos viabilizaria um currículo mais visível e confiável para o mercado de trabalho, de tal forma que os presos sairiam mais capacitados e com menor chance de se envolver com organizações criminosas.