Comemorou-se em 2016 dez anos da lei antidrogas no Brasil. Entretanto, a sociedade não tem razões palpáveis para a celebração devido à inercia da execução de políticas públicas por parte do governo. Os brasileiros que vivem nos grandes centros urbanos estão recuados e inseguros diante do grande embate entre polícia, traficante e usuário. Ademais, há a criminalização injusta na qual ocorre a generalização ao aplicar a punição, desrespeitando os direitos humanos, aumentando a cólera na sociedade. Hitler, durante o holocausto, mandou executar milhões de judeus pelo achismo e determinismo. Policiais e a própria sociedade acusam por modo semelhante como sendo traficantes os moradores de favelas e negros, mas o branco de terno, com uma BMW é usuário. Destarte, a lei antidrogas demonstra ser uma lei fraca, excludente e que necessita não descriminalizar drogas, mas ceifar os problemas sociais que levam a pessoas a entrar para o tráfico e regulamentar o uso dela. Além disso, segundo o IBGE, não houve dados que comprovassem a queda no consumo de drogas e da violência, mas há dados que afirmam aumentar presos por tráfico em mais de 200 mil pessoas. Essa conta não fecha, pois a política adotada pelo Estado na teoria deveria diminuir ambos, já que a população carcerária aumentou. O erro está na sociedade? Pois a droga chega no universitário descolado, no ator de novela ou candidato à presidente,na verdade a lei antidroga não pune todos os culpados. Logo, conclui-se que a lei antidrogas no Brasil necessita ser reformulada, contudo, sua aplicabilidade iguala à tal importância. Para isso, o governo pode montar comissões que acompanharão os casos de abuso de poder, mas com prestações de contas com mais transparência e com prazos menores. Já a sociedade precisa eleger políticos engajados, com projetos estudados e testados na qual buscam garantir a punição de fato aos verdadeiros donos do tráfico e não às vítimas deste.