Enviada em: 19/07/2018

Parafraseando Confúcio, “Se queres prever o futuro, estuda o passado”, o desemprego enfrentado pela população jovem não é um problema contemporâneo. Diante da crise econômica na década de 80, que assolou a América Latina, tendo grande influência no Brasil, a população jovem se viu na obrigação de complementar a renda familiar. Diante disso, surgiu a necessidade da busca de emprego. De maneira análoga, hodiernamente, observa-se que mesmo após avanços tecnológicos e educacionais o quadro de iniquidade persevera, refletindo diretamente na sociedade, seja pela falta de experiência ou pelas exigências cada vez maiores em relação a formação acadêmica necessária.       É axiomático que a falta de experiência é fator determinante para esta ocorrência. Não podemos deixar de citar que as empresas, em suma maioria, acabam dando preferência para a contratação de pessoas que já tenham exercido algum tipo de atividade remunerada. Conforme dados levantados pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) durante os anos de 2006 a 2012, a população composta por jovens de 15 a 24 anos a procura de emprego era três vezes maior do que a de pessoas com idade entre 25 a 65 anos.     Cabe salientar, outrossim, que além da inexperiência, as exigências referentes a formação acadêmica necessária também está entre as causas da manutenção do problema. As empresas, álias, passaram a exigir um currículo mais completo, porém, a remuneração não condiz com o que seria de fato o valor pago à pessoas maiores de 25 anos, em detrimento dos jovens.         Diante dos fatos aludidos, faz-se necessário que sejam tomadas ações que tenham como objetivo a resolução deste impasse. Cabe ao Ministério do Trabalho, juntamente a escolas e ONG’s, o dever de promover cursos de capacitação para jovens, com o intuito de aumentar sua aceitação no mercado de trabalho. Também se faz necessário a criação de subsídios, como a isenção de impostos, às empresas que tiverem políticas de contratação de jovens que buscam o primeiro emprego, sendo esta uma forma de incentivar a aprendizagem desta parcela da população, com a intenção de sanar completamente os problemas gerados pela ausência de experiência. Sendo assim, o devido cumprimento do exposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948, que no seu artigo 23 compreende o direito ao trabalho com condições justas e favoráveis, estará sendo assegurado aos cidadãos, e desta forma, sanando o problema de desemprego pelos jovens.