Enviada em: 23/05/2018

“Sobre seu corpo e mente o indivíduo é soberano”. A máxima do filósofo britânico Stuart Mill, embora instituída no século XIX, não pode ser aplicada às mulheres contemporâneas, uma vez que, essas ainda têm sua soberania alienada por meio do assédio sexual. Com efeito, a persistente mentalidade patriarcal e a inadimplência repreensiva do Estado constituem empecilhos à mitigação de tal problemática.        A princípio, cabe citar que o público masculino considera deter arbítrio sobre o corpo feminino. Isso se dá porque, ainda sob os moldes dos históricos Latifúndios canavieiros do Brasil – nos quais a figura do senhor do engenho era detentora do domínio de seres humanos, sobretudo das mulheres – o organismo social hodierno ainda introduz a imperiosidades do homem sobre a figura feminina. Nesse contexto, se desenvolvem sucedidos como o de Brasil de Oliveira Lima que, no ano de 2017, assediou e ejaculou na perna de uma mulher durante o trajeto de um transporte público do Rio de Janeiro, interditando o alcance pleno do pressuposto do filósofo.        Ademais, é importante salientar que, embora o cerco lascivo seja criminalizado, ocorre o descaso varonil quando à sua ilegalidade. Isso ocorre, pois, aplicando-se o cânone newtoniano da inércia, o poder punitivo estatal que, em tese, deveria ser o responsável por alterar o movimento do assédio sexual do país, é falho e, em vista disso, perseguições sexuais concorrem à falta de punição. Por conseguinte, em vista da ciência da impunidade, os infratores realizam ações dessa natureza, que se desdobram em consequência físicas e mentais que, de acordo com a Sociedade Brasileira de Psiquiatria, podem levar a estresses pós-traumáticos, doenças cardíacas, depressão e ao suicídio.        Sob ótica desses aspectos, é imprescindível o emprego de medidas capazes de comedir o assédio sexual. Isso posto, cabe aos Estado, sob ação de seu âmbito de defesa civil, fomentar uma delegacia virtual – cujos custos são inferiores aos de uma física – com o fito de investigar e punir esses casos. Por intermédio da apuração dos sucedidos por profissionais aptos, e da cooperação popular nas denúncias, será viável granjear esse fim. Dessa maneira, alcançar-se-á, para as mulheres, o respeito ideal aludido por Mill.