Enviada em: 14/06/2018

Definido como manifestação sexual, sem consentimento, que cause constrangimento na vítima, o assédio sexual é reconhecido pela legislação brasileira como crime, sob a pena de detenção de um a dois anos. Entretanto, mesmo com a lei em vigor a intimidação sexual é um problema social persistente na vivencia feminina contemporânea. Nesse sentido, deve-se analisar como a herança histórico-cultural machista e a negligência do poder público desafiam a redução de casos de assédio sexual.       O legado cultural da objetificação da mulher influencia o aumento do número de casos de intimidação sexual. Isso decorre do modelo patriarca presenciado na historiografia, no qual o homem vive um estado de privilégio social e consequentemente detém o poder do corpo feminino no âmbito da sexualidade. Com efeito, das reivindicações femininas, fortalecidas no século XX, tal fato foi disfarçado na coletividade, pois são frequentes no cotidiano, como exemplo, as propagandas que utilizam o corpo da mulher para venda de produtos destinados ao público masculino.       Atrelado a herança machista, a negligência do poder público corrobora nos impasses para diminuição dos casos no público feminino. Tal realidade ocorre porque, embora, tenha sido acrescida no código penal no ano 2001 a criminalização da intimidação sexual, observa-se que alguns casos não são julgados pela não concretização de provas. Como exemplo, em São Paulo no ano de 2017, um homem como 17 passagens policiais por abuso e assédio sexual não foi detido após ter ejaculado em mulher no ônibus, com alegação judicial que não houve provas suficientes. Consequentemente, permeia socialmente a sensação de impunidade diante tal ato.        Torna-se evidente, portanto, que a mulher objetificação e o efeito de impunidade do poder público avigoram a objeção sexual feminina, necessitando do fortalecimento de medidas de reversão da problemática. Em razão disso, a Secretaria da Mulher deve, por meio de um projeto lei, fiscalizar e coibir publicidade que banalizem a imagem da mulher, disseminando apenas mídias que incitam o pensamento crítico a respeito da valorização feminina. Ademais, cabe ao Ministério Público em parceria com as instituições de defesa da mulher, garantir o cumprimento da legislação, investigando todas as denúncias, desse modo servirá como amparo para a vítima e não de obstáculo. “Sobre seu corpo e mente, o homem é soberano”, conforme afirmou o filósofo britânico John Stuart Mile e um simples episódio de assédio deixa marcas por toda a vida.