Enviada em: 18/06/2018

O assédio sexual pode ser definido como avanços de carácter sexual, não aceitáveis e não requeridos, favores sexuais ou contatos verbais ou físicos que criam uma atmosfera ofensiva e hostil. O assédio sexual incluí a violência física e a violência mental, como coerção. Pode ter uma longa duração ou pode também ser apenas um único acidente. Infelizmente, segundo a Campanha Chega de Fiu Fiu 85% das mulheres já tiveram seu corpo tocado sem permissão publicamente.      Além de ser crime, o assédio sexual é um ato discriminatório, pois ocorre com maior frequência no gênero feminino, os casos mais relatados apresentam mulheres vestidas com roupas curtas. Isso se deve ao fato dos agressores alegam que: " mulheres que usam roupas curtas, devem ser violentadas". Essa ideologia, priva as mulheres de vestirem o que gostam, de saírem nas ruas depois das 22 horas, provocando medo e pavor ao andar desacompanhada até mesmo durante o dia.       Vale ressaltar que, o assédio sexual começa, na maioria das vezes, com cantadas ou com o toque no corpo das mulheres sem consentimento. Em outros casos a agressão pode ser mais ofensiva, desencadeando atos de estupro e feminicídio. No entanto, independente do grau de agressão, seja ele, aparentemente leve ou não, qualquer interação sexual não consensual é crime. Tal informação deve ser difundida, porque muitas mulheres acham que uma palavra sexualizada de baixo calão ou a manifestação de cenas de homens segurando as genitais, não chega à ser assédio.      Diante disso, é imprescindível que haja, por parte do Ministério da Saúde em parceria com o Poder Judiciário, o desenvolvimento de uma campanha de conscientização sobre o que vem a ser o assédio sexual, em contrapartida, essa campanha deve também incentivar a denúncia de casos de violência contra a mulher, seja ela verbal, física ou psicológica. Além disso, deve ser assegurada a proteção das mulheres que efetuarem a denúncia. Desta forma, será reduzido os casos de assédio sexual e moral.