Enviada em: 03/02/2018

Vozes Veladas       Em sua célebre música "Mulheres de Atenas", Chico Buarque discorre sobre o submisso cotidiano das atenienses na Grécia. Não muito distante, a pátria canarinha, infelizmente, parece se aproximar disso. Seja pela persistente cultura patriarcal ou até mesmo pela negligência da justiça, o assédio sexual reacende o debate de tal problemática.       Em primeiro lugar, antes de tudo, é fundamental ressaltar o cenário o qual a cultura brasileira está inserida. Segundo o sociólogo brasileiro Gilberto Freyre, a família tradicional da época colonial foi construída nos ideais patriarcais, herdados sobretudo do modelo português. Isto é, o chefe de família e senhor de terras era a autoridade suprema perante seu núcleo familiar e inclusive à figura feminina, o qual orbitava ao seu redor de maneira subalterna. Já hodiernamente, são visíveis crimes e assédios contra os direitos e a dignidade da mulher que é violentada graças as raízes desse retrógrado passado.       Por outro lado, há um vazio no judiciário no tocante ao assédio sexual no transporte público o qual agrava a situação. Embora o artigo 213 do Código Penal, determina  o estupro como constrangimento a manter conjugação carnal  ou qualquer ato libidinoso de violência, a questão do assédio divaga entre as interpretações da lei e abre brechas para a impunidade. Um exemplo que ilustra esse fato, foi o de Diogo Ferreira de Novais preso em flagrante em setembro de 2017 após ejacular em uma mulher no ônibus, porém após 24h fora solto.       Mediante os fatos supracitados, fica claro, portanto a urgência dessa chaga entre a população tupiniquim. Por isso, é importante a figura da escola em parceria com o Ministério da Educação para incutir nos pequenos por meio de palestras e práticas o respeito e equidade de gênero, a fim de garantir em sua integridade um ensino transformador na conduta dos indivíduos. Ademais, é preciso que a mídia em conjunto com o Ministério Público Federal promovam campanhas que incentivem as denúncias de assédios, bem como acolham as vítimas fragilizadas e as empoderem para minimizar os impactos da violência. Já o Supremo Tribunal Federal deve rever rigorosamente  o artigo do Código Penal, assim como prosseguir com a tramitação o mais rápido possível do projeto de lei do senado que tipifica crime o constrangimento em transportes públicos. E finalmente,  findar esse vazio jurídico e oferecer justiça às vítimas e suplantar a impunidade para que esse entrave seja superado e as vozes das mulheres deixem de ser veladas.