Enviada em: 10/04/2019

A Constituição de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura a todos o direito do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Todavia, a expansão do agronegócio no Brasil, correspondente ao manejo inadequado do solo e a defasagem do meio físico, impede que esse direito seja assegurado na prática, sobretudo pela inércia do Estado e pela anulação dos reais riscos de uma expansão insustentável da agropecuária à manutenção da vida.     Primeiramente, observa-se a continuidade da cultura de exploração das terras brasileiras desde o período colonial. A esse respeito, o Brasil Colônia, chamado Terra de Santa Cruz, caracterizou-se pela utilização da terra à exportação de riquezas e matéria-prima, com o objetivo de aprofundar o progresso econômico da Metrópole, Portugal. Desse modo, constata-se, na contemporaneidade, a intensificação dessa exploração no território brasileiro, a medida que a Política Nacional do Meio Ambiente - lei constitucional - não é efetivado eficientemente. Prova disso, o Cerrado - bioma brasileiro - foi classificado como "hostpot", ponto quente, que indica locais com a necessidade de conservação da fauna e flora, sob o risco de extinção e degradação permanente.     De outra parte, a alteração da cobertura vegetal e seu manejo inadequado inviabiliza o fomento à sustentabilidade. Nesse contexto, a Revolução Verde foi um marco de inovações tecnológicas, afim de fornecer o crescimento do agronegócio no mundo, onde - no Brasil - concentra-se na região Centro-Oeste. Nesse viés, o movimento baseou-se no gradiente de exportação e no uso intensivo de agrotóxicos, o que gerou empobrecimento do solo e poluição das fontes fluviais, de modo que, apesar da intensificação da Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, a construção de valores sociais voltadas à conservação da biota está longe de ser concretizada.      Destarte, urge a primordialidade de ações que visem a atenuação da problemática. Com isso, cabe ao Ministério Público Federal deve, com o Ministério da Educação (MEC), disseminar políticas públicas nas instituições de ensino, por meio do estudo da Ecologia e dos impactos do avanço do agronegócio no país, de forma que a prática da sustentabilidade esteja veiculada desde a educação básica. Por conseguinte, é imprescindível a garantia de um futuro sustentável por meio da fiscalização e intermediação do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) em áreas de cobertura vegetal ainda preservadas, de forma que o incentivo a técnica de rotação de culturas e o plantio de árvores entre lavoura aumente o concentrado de matéria orgânica no solo. Dessa forma, o meio ambiente será mantido e os direitos constitucionais não serão negligenciados.