Enviada em: 11/08/2019

Sob a perspectiva histórica, a expansão descomedida e desregulamentada das usinas nucleares na Ucrânia colaboraram para a explosão de Chernobyl em 1986. Nesse sentido, a reestruturação desse contexto, o qual os setores industriais carecem de freios ante suas desmedidas e perigosas expansões, sucede-se pela ausência de ações regulamentadoras. A partir disso, observa-se que políticas públicas, limitadoras das ações antrópicas no meio ambiente, são medidas preteríveis frente à problemática.     A priori, o ambientalista Chico Mendes, em sua obra "O testamento do homem da floresta", concebe o aumento dos danos ambientais como produto de um agronegócio desregrado. Por esse viés, a carência de uma legislação específica para as manufaturas agrícolas viabiliza o crescimento da destruição do meio ambiente, ao passo que esse complexo industrial não encontrará impedimentos. Dessa maneira, abrem-se brechas para ações antrópicas devastadoras como, por exemplo, o desmatamento florestal para criação de gado, o que é intolerável     Ademais, segundo o estudo da Organização das Nações Unidas, em 2017, a expansão ilegal da fronteira agrícola no Brasil é causada pelo excesso de liberdade legislativa dos agricultores. Mediante a esse ângulo, nota-se um contexto análogo ao da Ucrânia em 1986, em que as desregulamentações formaram uma grande base para o acometimento do pior desastre ambiental causado pelo homem. Dessa forma, a existência de brechas legais para explorações ilegais e danosas não são razoáveis.     Portanto, diante dos fatos supracitados, é dever do Estado estabelecer freios ante o crescimento do agronegócio para conservar o meio ambiente. Sendo assim, cabe ao Ministério da Agricultura a contratação de mestres, doutores e pesquisadores em legislação ecológica para o desenho de um pacote de condutas limitadores das manufaturas rurais para preservar o ambiente. Desse modo, tem-se o intuito de regulamentar e retirar as liberdades da conjuntura agrária para danificar o ecossistema.