Enviada em: 12/04/2018

Fundado numa economia de base agrária, o agronegócio tem enorme relevância para o país. Apesar de muito expressivo, a atividade evidencia problemas novos e a persistência de problemas antigos que se impõe a sociedade e Estado. O país é um dos maiores consumidores de agrotóxicos, que em conjunto com outros insumos  tem provocado impactos ambientais com prejuízos aos ecossistemas, sendo uma ameaça a saúde e a preservação da vida. Por outro lado, há o agravamento de problemas socioeconômicos mal resolvidos, relacionados a terra.       A exploração agrária no país, desde as suas origens, tem sido marcada por um caráter predatório: latifundiária e monocultora com emprego de mão de obra em condições precarizadas. A concentração fundiária continua a aumentar e a adoção de insumos, bem como o uso intensivo da automação tem agravado os problemas socioeconômicos no campo: desigualdade na distribuição de renda e no acesso a terra, hipossuficiência dos produtores independentes e pequeno produtores, acirramento de conflitos com populações tradicionais e a desocupação das populações rurais. Quanto ao último item, é necessário ressalvar que o setor tem criado empregos.  Ele evidenciou sua demanda e resiliência ao gerar novos postos de trabalho, a despeito da mais recente crise econômica que aumentou o desemprego e mesmo tendo reduzido sua atividade. A demanda, no entanto, é  por mão de obra especializada e para atividades menos tradicionais, como o plantio e colheita, de modo que há uma marginalização das populações rurais.       Os problemas  do campo urgem por efetivo um comprometimento político para a sustentabilidade de suas populações, tanto mais porque o agronegócio é setor chave da economia brasileira. Necessário reforço das políticas públicas que devem contemplar: programas redistributivos de renda, incentivos aos produtores rurais e suas cooperativas, melhorias na fiscalização trabalhista, política educacional, com medidas para facilitar o acesso aos centros de ensino e capacitação e implantação efetiva das medidas previstas no Estatuto da Terra para distribuição fundiária.