Enviada em: 17/07/2018

Artigo Pernicioso         No século XVI, o fumo do tabaco foi indicado, para fins terapêuticos e recreativos, à rainha francesa Catarina de Médici. Na contemporaneidade, embora a nocividade dessa prática tenha sido explicitada, a utilização do cigarro ainda logra ampla escala. Nesse contexto, urge o combate a essa problemática lesiva tanto à sociedade, quanto à plenitude da máquina estatal.   Em primeiro plano, cabe mencionar que a conjuntura supracitada concorre ao espólio da saúde nacional. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), duzentas mil pessoas adoecem, anualmente, em virtude da utilização do cigarro. Esse panorama se dá, pois, conquanto a toxicidade do artigo seja atestada, o processo de moralização quanto à  sua periculosidade é falha. Por conseguinte, o uso precoce do artigo, proveniente de uma ausência efetiva de desincentivo, suscita a ampliação da morbimortalidade desse público.      Além disso, o tabagismo vigente intensifica o déficit financeiro da nação. Consoante às indicações da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Estado promove altos tributos para o fumo, a fim de reduzir o mercado consumidor. No entanto, as expensas públicas com o tratamento de patologias advindas do fumo, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), superam em 230% a arrecadação aludida. Vê-se, pois, que um aparato estatal marcado por esse quadro move-se no sentido da precarização da promoção da saúde.       Depreende-se, portanto, os óbices provenientes do tabagismo. Nesse enquadramento, o Ministério da Saúde, em associação às companhias de marketing, deve, por meio das redes sociais e sistema televisivo, promover campanhas que abordem os riscos e malefícios do fumo, com o fito de reduzir o mercado consumidor do tabaco. Destarte, alçar-se-á a liberdade nacional no tocante à esse artigo pernicioso.