Enviada em: 17/10/2018

Poder político, lei e participação social. Esses são exemplos de valores que estão na Constituição de 1988 e que, segundo a concepção do jurista Hans Kelsen, devem de todo modo ser respeitados na elaboração de qualquer lei. Como consequência da composição desses três elementos, a liberdade do indivíduo de se manifestar de acordo com a sua linha de raciocínio e não ser censurado por isso é uma das bases da democracia. Nesse sentido, em 2018, a Carta Magna completa 30 anos e, em tal período, a sociedade conquistou muitos direitos, todavia, hodiernamente, muitos, ainda, enxergam a Lei maior como um documento jurídico que não consegue, de fato, alcançar os seus objetivos.     Em primeiro plano, cabe afirmar que o período de 30 anos não é um lapso temporal suficiente para resolver todos os problemas e pôr em prática tudo o que o texto constitucional abrange. Um exemplo clássico é a demarcação de terras indígenas. Dessa forma, esses indivíduos se veem enfrentando diversas lutas no tocante a essa prerrogativa que lhes foi assegurada. Nesse sentido, observa-se que até os direitos considerados básicos não conseguem atingir um nível positivo de satisfação.    Ademais, vale ressaltar o pensamento do relator da comissão de sistematização da Constituição de 1988. O ex-senador Bernardo Cabral diz que a aprovação para o uso da Medida Provisória, instrumento com força de lei, por parte do Presidente é um poder político dado ao chefe do governo que nenhum ditador teve. Um exemplo disso é a MP 808 proposta por Michel Temer, que gerou muita polêmica social e, devido à participação cidadã, perdeu a validade e mudou. Dessarte, é fundamental que a população use os mecanismos democráticos para garantir o desenvolvimento da nação.    Portanto, a fim de aperfeiçoar a democracia brasileira, as Assembleias Legislativas do estados devem, por meio do recebimento de verbas da União, contratar, mediante licitação, empresas de tecnologia informacional para desenvolver um aplicativo de celular que possibilite ao usuário conhecer os dispositivos democráticos garantidos constitucionalmente, de modo a objetivar o progresso social, com o intuito de fazer com que os cidadãos busquem informa-se a respeito dos seus direitos.  Além disso, o Ministério da Educação, por intermédio da base curricular nacional, deve criar uma disciplina de Direito Constitucional Básico para ser estudada desde o ensino fundamental 2, com a finalidade de que os alunos conheçam as prerrogativas cidadãs conquistadas e os deveres da sociedade, para que, assim, a Carta Magna, doravante, de fato, alcance os seus objetivos.