Enviada em: 22/10/2018

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". A frase descrita na Carta Constitucional, promulgada em 1988, abria um novo caminho de participação popular, após vinte e um anos de regime militar brasileiro. Nesse âmbito, a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) é uma importante ferramenta democrática. Nesse contexto, cabe analisar como esta carta trouxe importantes avanços nos campos sociais e ambientais.      A princípio, cabe ressaltar que este diploma legal assegurou a saúde como dever do Estado e criou o Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o SUS é considerado, notadamente, o maior sistema gratuito e universal do mundo de Saúde Pública. Não há dúvidas de que garantir a saúde, de maneira equânime, foi primordial para o acesso igualitário aos serviços de saúde, bem como a melhora na qualidade de vida dos brasileiros.       Além disso, a nova carta inovou no que se refere às leis destinadas ao meio ambiente. Segundo o jurista brasileiro José Afonso da Silva, a Constituição de 1988 foi a primeira a tratar deliberadamente da questão ambiental, e propiciou mecanismos essenciais para sua proteção e controle, sendo tratada por alguns como a “Constituição Verde”. Nesse cenário, é inquestionável como este meio jurídico colaborou para a preservação do ambiente e necessita, urgentemente, ser cumprido.        Dessa forma, tornar real aquilo que foi expresso no texto constitucional é necessário, portanto, maior atuação da coletividade. Nesse sentido, a sociedade brasileira deve, por intermédio de Organizações não Governamentais (ONGs), criar grupos de trabalho em diversos municípios do país, para analisar as leis que não são cumpridas e pressionar o Governo Federal por sua efetividade, por meio do diálogo a população e seus legisladores. Espera-se, com isso, promover e assegurar a soberania nacional, tão importante para o progresso de uma nação.