Enviada em: 21/01/2019

Hodiernamente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU em 1948, ainda não consegue assegurar a todos os cidadãos os direitos básicos nela delineados: saúde, educação, segurança.... e bem estar social. Paradoxalmente, desvios na distribuição de verbas destinadas à alimentação nas escolas públicas impossibilitam que crianças e jovens desfrutem desse direito universal, negando acesso a talvez, sua uma única refeição diária. Paralelo a isso, nem a base legal, nem o Estado, conseguem libertar esses indivíduos do triste panorama da fome e da desnutrição.      Incontestavelmente, o modo paradoxal entre a legislação e sua aplicabilidade figura entre as maiores causas da problemática em questão. Tal fato pode facilmente ser comprovado ao avaliar-se que, mesmo quase três décadas após ser criado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o mesmo ainda seja ignorado e negligenciado por grande parte dos gestores e políticas públicas no país. Esses entraves legais transpõem suas próprias esferas, e se materializam em limitados investimentos governamentais, mal administrados e fiscalizados pelo poder público, impedindo as crianças e jovens o consumo de uma merenda que atenda parte de suas necessidades nutricionais diárias como atesta O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).      Ademais, ao longo da nossa história, o Estado tem refutado o determinismo de Kant e Lamarck, que de maneira análoga elegem a educação e o meio, respectivamente, como determinantes humano. Dessa forma, as diversas fases do desenvolvimento da criança desde a primeira infância são negligenciados. As escolas nem sempre conseguem oferecer aos estudantes uma alimentação com valores nutricionais equilibrados, tampouco moldar seus hábitos alimentares de maneira saudável. Resultando em perdas que vão muito além da mesa, como déficit de atenção e aprendizado, aumento da evasão escolar e, por conseguinte, um provecto agente ativo da desigualdade e segregação social.      Nesse contexto, é imperioso que o sistema judiciário fiscalize com mais intensidade e rigidez, o cumprimento constitucional e legislativo no que tange à distribuição e utilização de recursos financeiros para subsidiar a alimentação escolar da rede pública de ensino, consolidando medidas vigentes. Além disso, é de extrema importância um maior empenho do Estado à caça dos que buscam subterfúgios na corrupção e subjugam os menos favorecidos. Articulando-se com os órgãos de controle interno e externo do governo federal, como o TCU, a CGU, o MP e a PF, além da sociedade em geral, com o intuito de erradicar qualquer prática ilícita no que tange as verbas públicas em questão. Bem como servir de eixo motriz para mudanças de valores sociais e morais capazes de transpor às barreiras da fome e da desnutrição no país.