Enviada em: 18/05/2019

A questão da alimentação nas escolas públicas brasileiras, está amparada na Constituição Federal, que determina como dever do Estado a garantia de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação, por meio de programas suplementares em diversas áreas, inclusive na alimentação. Todavia, é indubitável a ineficiência do Estado em assegurar esse direito básico aos estudantes, visto que, a realidade presente nas redes públicas de ensino hoje, são précarias, seja pelas refeições inadequadas, seja pela falta delas.       Segundo dados do IBGE, uma a cada três crianças de 5 a 9 anos está acima do peso, se comparado a pesquisas anteriores o excesso de peso triplicou, nos últimos anos. Diante disso, percebe-se um reflexo da falta de acompanhamento nutricional por profissionais nas escolas, induzindo no futuro, um adulto com péssimos hábitos alimentares, além de sérios problemas de saúde. Assim transmitindo as próximas gerações, sua má educação alimentar, e por conseguinte, ampliando essa problemática.       A merenda escolar é um fator decisivo para um bom desempenho escolar, segundo afirma uma pesquisa realizada pela Universidade de Ohio, nos EUA. Longe do ideal, a realidade chega a ser assustadora, principalmente no interior do Brasil, visto que, é na escola que a maioria dos alunos tem a oportunidade de realizar sua única refeição do dia, e quando esta falta, a situação se agrava, levando os país ao desespero.       Portanto, faz-se necessário que medidas sejam tomadas para alterar esse descaso, cabe ao Poder Legislativo junto ao MEC, elaborar uma lei que obrigue a contratação de nutricionistas para as escolas públicas, além de exigir uma disciplina de educação alimentar nestas instituições, promovendo uma geração saudável. Aliado a isso, é importante que o Governo adote as escolas de tempo integral em todo o Brasil, para que alunos possam passar o dia na escola aprendendo e se alimentando. mas para isso a fiscalização de verbas para merenda é essencial, para combater o desvio e mal uso. Somente assim, contornaremos essa problemática.