Enviada em: 22/03/2019

Na Constituição Federal de 1988 é previsto como príncipio fundamental a dignidade da pessoa humana (art. 1º). Os desafios que enfrentam as escolas brasileiras hoje em dia em relação a alimentação na rede pública, de forma inadmissível, fere este princípio constitucional. Isso se evidencia pela baixa quantidade de fornecimento alimentício, como também pelo desvio de verbas, por parte dos políticos corruptos, destinadas as merendas escolares.   Nesse contexto, muitas escolas devido ao pequeno estoque de suprimentos direcionados a merenda dos alunos, culmina que em determinados dias da semana não forneçam alimentos aos discentes. Tal fato se concretiza por conta da falta de investimentos na educação que, inaceitávelmente, como um todo acaba refletindo sobre outras áreas dessa instância, como a exposta.     Além disso, a corrupção é um grande empecilho na alimentação escolar brasileira, principalmente por parte daqueles, que em teoria, são para representar os anseios populares. Geraldo Alckmin em seu último mandato como governador de São Paulo, desviou quase dois milhões de reais de verba púbilca destinada a merenda escolares, o que deturpa a dignidade da pessoa humana, tendo em vista que, com esse desvio, milhares de crianças e adolescentes ficaram sem alimentação.     O governo, portanto, deve estabelecer uma fiscalização mais rígida da distribuição das verbas das merendas escolares, para que os corruptos sejam identificados e recebam as penas cabíveis. Além de criar, em parceria com o ministério do meio ambiente, um controle de qualidade nos alimentos fornecidos as escolas, a fim de entregar os nutrientes necessários para o desenvolvimento saudável do consumidor, para assim cumprir com o princípio da dignidade humana.