Enviada em: 06/05/2019

O Programa Nacional de Alimentação Escolar permite aos estudantes ter merenda todos os dias, seus princípios são embasados na Constituição Federal, que determina como dever do Estado a garantia de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação por meio de programas suplementares em diversas áreas, inclusive na da alimentação. Entretanto, para compreender as diretrizes do PNAE e saber o seu impacto na alimentação da rede publica de ensino, é fato que deve-se começar com o básico: analisando seus artigos e cobrando os direitos dos alunos na refeição estudantil.       Em primeiro lugar, sabe-se que o PNAE atende 21% da população brasileira e é um dos mais importantes aparelhos do Governo para redistribuição de renda entre as camadas mais pobres. Entretanto, já que ela impacta diretamente nas milhares de famílias que dependem das refeições escolares para sustentar seus filhos, - como por exemplo alguns alunos que chegam às escolas sem comer, de acordo secretário de Educação - a cobrança para não faltar merenda em nenhum dia nas escolas têm de ser eficaz e primordial para pais e alunos.         Ademais, tendo em mente que o programa sofre de desvios - seja na questão de verba ou na falta de merenda - sabe-se que qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar ao FNDE e demais instituições as irregularidades eventualmente identificadas - segundo o Art. 10 da Lei N° 11.947. Porém, poucas pessoas têm ciência que podem realmente fazer uma cobrança legal perante a falta de eficiência do projeto. Dessa forma, sendo eventualmente necessária a conscientização dos direitos que todos os estudantes têm, de modo que seja efetivada a exigência prevista.        Portanto, para que a alimentação na rede pública de ensino seja estável, urge que a sociedade tome iniciativa na cobrança de seus direitos, estudando e se informando para que o Governo tome providências de acordo sua população. Assim também sendo essencial saber os artigos da Lei que rege esse sistema, relacionando as normas e garantindo a estabilidade. Dessa maneira, é perceptível que o PNAE iniciou-se para agregar e não para causar mais desavenças constitucionais e, à vista disso, será possível promover uma melhoria na parte populacional e governamental, demandando uma harmonia entre ambos.