Enviada em: 05/07/2019

Segundo a lei n°11.947, a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado. Logo, deve ser aplicada de forma igualitária, respeitando as condições biológicas e as necessidades específicas de cada aluno. A merenda é importante para diminuir os índices de desnutrição, evasão escolar e oferece melhorias na saúde e no desenvolvimento econômico, desse modo, investir na alimentação da rede pública trará benefícios importantes para o país.          De acordo com o artigo "Alimentação e escola: significados e implicações curriculares da merenda escolar", esta, concebida como principal refeição do dia, serve de motivação principal da frequência da criança carente e faminta à escola, isso significa que alimentação de qualidade desempenha o interesse do aluno pela busca de aprendizagem. Como consequência, a taxa de abandono escolar e desnutrição serão reduzidos, além de ajudar na saúde pública, contribui para melhor aquisição de conhecimento e desempenho.       A alimentação escolar pode ser realizada por meio das agriculturas familiares, ou seja, o governo compra alimento dos pequenos produtores rurais, para distribuir para as instituições. Portanto, além de ajudar economicamente as famílias, apresentam também novas oportunidades de emprego e fornece um fluxo de capital, o que resulta no aumento do PIB (Produto Interno Bruto) local. Isso sucede na África, cada dólar investido em alimentação escolar gera um retorno econômico de três a dez dólares.        Sendo assim, é evidente que empregar a alimentação nas escolas resulta vantagens para o governo, pois minimizará alguns dos problemas presentes no país, como a fome, desnutrição, evasão escolar e desemprego, e propiciará um desenvolvimento econômico. Para esse fim, é preciso que o governo invista ainda mais no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), por meio das assistências técnicas e obtenção de créditos para a compra e manutenção de equipamentos, e que fiscalize os órgãos responsáveis em distribuir as verbas para as instituições, para que não haja desvios e que a educação seja beneficiada.