Enviada em: 27/07/2019

A Lei da Alimentação Escolar de 2009, amparada pela Constituição Federal, estabelece que a nutrição adequada é direito de todas as crianças no Brasil. No entanto, observa-se que tais conquistas sociais não são devidamente efetivadas no país, seja pelas dificuldades das escolas públicas de manter a segurança alimentar dos infantes, seja pela ineficiência dos órgãos jurídicos nacionais em assegurar o devido investimento governamental nesse setor, o que compromete o bem-estar da juventude brasileira, necessitando ser combatida.        Diante disso, é indubitável que a escassez frequente de recursos materiais e humanos nas instituições de ensino no país esteja entre as causas dessas problemáticas. Segundo o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE- a comida dos discentes deve ser planejada por nutricionistas e executada por pessoal especializado, como as merendeiras. Conduto, são recorrentes os casos de falta de alimentos e pessoal no ambiente educacional - escolas estaduais de Manaus estavam liberando seus alunos antes do horário regular devido à falta de comida nessas instituições, de acordo com o Jornal O Globo. Tal conjuntura vilipendia direitos infantis e aumenta a sua insegurança alimentar, o que pode provocar retardo no desenvolvimento dessa parcela social.       Outrossim, a improbidade administrativa relacionada à alimentação escolar no Brasil agrava esse quadro. Segundo a Operação Prato Feito, realizada pela Polícia Federal em 2017, foi desviado da merenda infantil das escolas do Estado de São Paulo mais de um bilhão de reais. Esse exemplo demonstra a corrupção habitual no repasse de verbas destinados ao PNAE, o que limita a aquisição dos alimentos pelas instituições de ensino, aumentando a vulnerabilidade das crianças. Tal realidade é reflexo da ineficiência dos órgãos jurídicos para identificar e apurar desses casos criminosos.        Dessa forma, urge que o estado brasileiro tome medidas diligentes que promovam a adequada nutrição dos discentes no país. Destarte, o Ministério Público e os Comitês de Alimentação Escolar devem, mediante auditorias e audiências com os representantes administrativos dos municípios, assegurar o fornecimento dos recursos materiais e humanos necessários para efetivação do PNAE, a fim de reduzir a insegurança nutricional dos discentes. Por fim, o Ministério da Justiça e as polícias estaduais e federal devem desarticular os grupos criminosos que desviam os investimentos desse setor por meio de operações investigativas articuladas, visando ao cumprimento das leis vigentes.