Enviada em: 24/06/2017

Reconhecemos que, outrora ao advento da internet, os meios de comunicação eram centralizados, havendo poucas fontes de notícias, como (rádio, TV e jornais), o que resultava numa padronização de ideários, já que a produção de informação concentrava-se em uma determinada classe. Atualmente, com o avanço da tecnologia, ampliou-se o acesso à informação, na qual a mesma pessoa que acessou um informe poderá ser produtora do mesmo, assumindo um processo de autoria na informação.       Assim, o espaço virtual proporciona a conexão de diversas pessoas, culturas e grupos sociais distintos, permitindo além da interação, um ambiente para debates de ideias. Dessa forma, a internet possibilita uma maior participação popular, sobre decisões de interesse coletivo, como ocorreu no caso do impeachment da presidente Dilma Rousseff, o qual impulsionou diversas manifestações, estas organizadas pelas redes sociais, mostrando que o ambiente virtual reflete um poder democrático.       Entretanto, é válido expor que grande parte da população brasileira, 98 milhões, não possui acesso à internet, segundo dados do IBGE, de 2015, o que contribui para a exclusão de uma classe social menos favorecida financeiramente, impossibilitando o empoderamento sobre decisões democráticas da sociedade como um todo.       Diante do exposto, urge a implementação de medidas para resolver o impasse. Tendo em vista que a internet tem a capacidade de empoderar o indivíduo e a sociedade como um todo, a qual muitos brasileiros não tem acesso, o Ministério das Comunicações deve determinar por meio de votação no Poder Legislativo, um plano de incentivo fiscal, como redução de impostos e juros para as empresas de telecomunicações oferecerem internet móvel de qualidade e baixo custo em todo território brasileiro. Além disso, o Governo Federal deverá oferecer fomento para os estados e municípios efetivarem compra de computadores para centros educacionais de comunidades carentes. Ampliar o acesso virtual é também contribuir para a democracia e igualdade de direito.