Enviada em: 09/08/2017

Desde a invenção da imprensa, por Gutemberg, que não se via revolução tão grande em termos de comunicação, como a que foi promovida pela internet. Mas essa última invenção, apesar de proporcionar o acesso à educação, à cultura e à diversão, também traz o excesso de propaganda, seja ela ideológica ou com a finalidade de vender produtos.       Por isso, mesmo se utilizando esse meio contemporâneo de comunicação para a educação ou recreação, deve-se atentar para os inconvenientes e perigos embutidos no seu uso. Pode-se citar, por exemplo, os programas maliciosos disseminados, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, com a intenção de se obterem dados dos internautas, a fim de os hábitos dos usuários da rede mundial de computadores.       Essa invasão de privacidade pode ser verificada a partir de análise de dados disponibilizados por diversas empresas de segurança digital.       Portanto, cabe aos internautas, inicialmente, promoverem a sua defesa básica, com a instalação de programas que interceptem os aplicativos perigosos, e também identifiquem e bloqueiem as páginas inseguras. Porém, os governos poderiam implementar proteção, a partir de acordos internacionais, para garantir o uso ético e legal nas relações entre as pessoas na “grande rede”. Assim, haveria uma internet menos sujeita a fraudes.