Enviada em: 14/07/2018

Direito fragilizado     A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos o acesso à energia elétrica. Entretanto, a presente crise hídrica e suas consequências na produção de energia, agravadas pela existência de uma sociedade individualista que administra a água com irresponsabilidade e negligência estatal, impedem que parcela da população usufrua desse direito na prática. Com efeito, faz-se necessário pautar, em pleno século XXI, os desdobramentos dessa faceta caótica e seus prejuízos para a nação.      Em primeira instância, a existência de um corpo social que pensa apenas no próprio consumo hídrico acentua a falta de água no país. A esse respeito, o filósofo Adam Smith defendia, em linhas gerais, que as ambições individuais levam a sociedade ao progresso e orientava que os indivíduos abrissem mão da benevolência, a fim de que se conquistasse a evolução nacional. No entanto, a ideologia liberalista de Smith não deve ser aplicada à gestão hídrica, visto que favorece o desperdício desse recurso e dificulta a criação e distribuição igualitária de eletricidade.     De outra parte, há o baixo fomento à utilização de outras fontes energéticas renováveis. Nesse sentido, o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, em “Modernidade Líquida”, afirma que algumas entidades - dentre elas o Estado - perderam sua função social, mas conservaram sua forma e se configuram como “Instituições Zumbis”. A metáfora proposta por Bauman serve para mostrar que alguns órgãos estatais - a exemplo do Ministério de Minas e Energia - são incapazes de desempenhar seu papel e acabam por não estimularem a implantação eficiente da energia solar, geotérmica ou eólica. Todavia, é paradoxal que, mesmo na vigência do Estado Democrático de Direito, o poder público seja indiferente às questões socioambientais da pátria.      Urge, portanto, que o direito de acesso à energia elétrica seja, de fato, assegurado, como prevê a Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, cabe à população, por intermédio das mídias televisivas e sociais, realizar debates sobre o consumo coletivo racional da água, com vistas à desconstrução do desperdício pautado no consumo individualista, de modo a garantir a valorização e preservação desse recurso hídrico. Ao Ministério de Minas e Energia, por sua vez, compete promover, por meio de campanhas aliadas à empresas de geração de eletricidade, um maior incentivo às outras fontes de energia renováveis, visando a diversificar, e ampliar, a matriz energética brasileira, sem comprometer rios e reservatórios aquíferos. Com essas medidas, a atual crise hídrica será atenuada e muitos cidadãos deixarão de ter, na prática, seu direito fragilizado.