Enviada em: 24/05/2017

Mediante ao crescimento da população carcerária brasileira, de trabalhos voluntários, prisão domiciliar até ingresso em aulas públicas, medidas foram tomadas para a diminuição das penas ou até a sua liberdade. Entretanto, quando se fala em educação, muito deve ser melhorado para se obter mudanças satisfatórias, principalmente em questões estruturais e da aceitação social.      Em uma primeira abordagem, nota-se uma evolução pela criação do ENEM PPL e da propagação de cotas do SISU para detentos, reafirmando seu direito ao ensino e possibilitando novas oportunidades, mesmo sem contato direto com a sociedade. Contudo, com o local de aprendizado sobre condições de estádia até agressões dos presidiários entre si, o ambiente não tem sido um suporte que colabore para um desenvolvimento intelectual do indivíduo. Como analisado e criticado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal: “Com certeza o preso não sai recuperado daqui”.      Um outro ponto importante, diz respeito a essas medidas educacionais não estarem bem vistas pelos cidadãos, uma vez que, sem o devido apoio da nação, tais atitudes intensificam um preconceito para com as pessoas privadas de liberdade. Como ocorrido em 2009, com o preso Diogo Moreira aprovado em medicina na UFBA, todavia, enfrentou grandes processos pelo próprio corpo docente que o reprimiram legalmente e psicologicamente de cursa na universidade. Dessa forma, apenas a inclusão informacional do presidiário não será suficiente para adapta-lo frente a sociedade outra vez.       É indispensável, portanto, que Secretária dos Direitos Humanos invista em projetos de infraestrutura e de maior segurança para os presidiários, propondo um ambiente mais agradável e favorável para estimular o aprendizado aos indivíduos. Somado a criação de campanhas de conscientização social para a população em geral, sobre o respeito e a aceitação para esses cidadãos que provaram por esforços e mérito que estão dispostos a mudar de vida. Ademais, é importante que o Ministério da Educação possibilite ensino a distância para as pessoas privadas de liberdade em caso de exclusão social, para que não se prive o acesso ao curso superior e possibilite a dignidade do indivíduo em sua formação.