Enviada em: 23/05/2017

O direito a educação e ao acesso dela,é uma cláusula pétrea da constituição brasileira,portanto,esse direito deve ser formalizado sendo aplicado a todas as classes sociais e indivíduos,independentemente da situação de vida.É fundamental para o individuo,conhecimentos como a ética e moral aristotélica que são importantes para o convívio em sociedade,que poderia levar o detento a uma posterior reintegração e ressocialização.      Na população carceraria brasileira existe algumas politicas de incentivo a estudos,por exemplo a diminuição da pena para presidiários que se habilitam a tal,porém,mesmo com isso apenas 10% dos detentos se interessam pelos estudos.Alguns pontos que podem justificar esse desinteresse,por exemplo,é a idade média dos detentos(quase 30 anos) e o pouco índice de escolaridade,pois,a maioria,não terminou se quer o ensino fundamental I.           Nem só de conhecimento intelectual é a discussão,habilidades como o cultivo de plantações,conhecimento eletrônico e informática,pode melhorar a vida do ex detento,facilitando a sua reintegração  na sociedade,tornando-se relativamente melhorada a introdução no mercado de trabalho,pois,teoricamente ofereceriam uma melhor mão de obra, o que facilitaria o processo de contratação por empresas.     Sabendo disso,tornasse imprescindível,portanto, a discussão para a implantação educacional para pessoas privadas de liberdade.Por exemplo na penitenciária de Minas Gerais música virou instrumento de ressocialização de detentos,seguindo esse exemplo,outras medidas podem ser tomadas.Por exemplo,oficinas de conhecimento em artes,eletrônica e cultivo de hortas,pode melhorar a reintegração do detento no mercado de trabalho.Para os presos de bom comportamento,politicas com maior redução de pena-para os que estudam, e cursos vestibulares semanais para que adquiram competência para ingressar em curso superior ou para conseguir o certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio.