Enviada em: 28/05/2017

A pena criminal tem como funções reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente infrator, bem como prevenir futuras infrações penais. Uma das formas mais eficaz de prevenção desses crimes futuros fundamenta-se na educação, um direito da população carcerária, mas que por uma série de motivos não é exercido de maneira plena no Brasil. Segundo a Lei de Execuções Penais, a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado. O referido sistema tem como objetivo ou pelo menos deveria ter a ressocialização dos agentes infratores para reinseri-los na sociedade, sendo que os dados estatísticos demonstram que a mesma na maioria dos casos não acontece. A estrutura física dos presídios é um dos grandes empecilhos para a oferta educacional nesses ambientes, além disso, a falta de profissionais preparados para formar os presos de acordo com as necessidades deles, o trabalho é descontinuado muitas vezes, não há infraestrutura ou projetos pedagógicos adequados. Tem de haver uma integração dos gestores responsáveis pela segurança pública e educação em todas as esferas governamentais, na busca do cumprimento efetivo da lei que obriga todas as unidades penais a oferecer educação básica e profissionalizante a seus internos, oportunizando a esses presidiários o direito de reduzir sua pena frequentando aulas dentro da prisão, também previsto em lei. A conscientização dos presos e sociedade civil quanto ao direito legal a educação, caracteriza-se também como fator importante nessa mudança. A escola tem um papel importante na trajetória dos detentos, porque a educação tem uma relação grande com a capacidade de elaboração de projetos de vida. A educação tem de ser vista como um conceito mais amplo, de forma integral, que inclui a cultura, a arte, o mundo digital, dando suporte para que esses indivíduos de fato possam seguir suas vidas longe da criminalidade.