Enviada em: 28/05/2017

Impera na sociedade brasileira uma visão idealizada da prisão como local de isolamento, útil apenas para preservação da segurança pública. Entretanto, esquece-se que, as prisões devem ser locais propícios à reabilitação das pessoas privadas de sua liberdade, os quais devem ter chances de adquirir condições para reintegrar-se à sociedade. Diante disso, percebe-se que a educação pode ser  útil na construção de novas perspectivas para o condenado.    Nesse sentido, nota-se que a Constituição brasileira reconhece a educação não apenas como direito fundamental do cidadão, mas como dever do Estado, que tem por finalidade garantir amplos acessos aos meios de alfabetização. Entretanto, na prática tais objetivos não são percebidos, tanto na qualidade quanto no alcance, sobretudo quando se analisa a realidade dos programas de assistência educacional aos presos, marcados pela deficiência metodológica e organizacional.    Por outro lado, sabe-se que tanto o trabalho como a educação são elementos essenciais na garantia da dignidade. Sendo assim, é necessário frisar que o emprego deve ser encarado no sistema prisional e pela sociedade como uma atividade que vai contribuir para a inclusão do condenado no meio social através de seu rendimento, para sua formação profissional e como ser humano. A principal forma de inseri-los nesse meio, é o ENEM PPL, que permite a busca de qualificação profissional por eles, seja através do Sisu ou Sisutec.    Diante dos fatos apresentados, conclui-se que a educação é um caminho de ressocialização, porém há falhas nesse sistema que precisam ser resolvidas. É fundamental que o governo federal implemente um projeto que fique responsável por regulamentar e direcionar as iniciativas educacionais, além de investir em propostas políticas que viabilizem o retorno do egresso à sociedade. É de suma importância salientar que os educadores prisionais devem ser qualificados, com uma formação especializada, para melhor atuar e conviver com os apenados.