Enviada em: 27/05/2017

Em um primeiro plano, com a violência no Brasil crescendo cada vez mais e como consequência criando muita discussão quanto ás providências e medidas que devem ser tomadas para melhorar o sentimento de segurança por parte da sociedade, a ressocialização de detentos como solução pode se tornar realidade sim.       De acordo com o filósofo Immanuel Kant: "O homem é aqui que a educação faz dele." e prova disso é a ressocialização, que nada mais é do que preparar um detento para sua reinserção social, fazendo com que ele possa integra-se ao convívio de maneira natural e que, desta forma, se livre das armas do crime. Certamente, não existem fórmulas bem acabadas capazes de reverter magicamente o quadro atual do crime e da reincidência criminal, então a LEP, Lei Nº 7.210 de 1984, tem por objetivo preservar o detento e auxiliá-lo para que saia da penitenciaria com capacidade de discernimento sobre o "certo" e "errado".        É inegável que nem todos os detentos que foram ressocializados, seguem bem, muitos ainda voltam para o crime, perdendo assim a confiança da sociedade e da justiça, levando muitas pessoas a pensarem que todo o trabalho dentro das penitenciarias não valeram a pena, uma vez que cerca de 70% dos detentos soltos voltam a cometer crimes de acordo com o CNJ, uma situação deplorável das penitenciarias no Brasil.          Portanto, diante de tal questionamento e a relevância da abordagem do tema é necessário que o Depen, responsável pelo Sistema Penitenciário Federal, juntamente com o Ministério Público desenvolvam programas educacionais no sistema penitenciário que visem alfabetizar e construir a cidadania dos presos. É preciso olhar o processo de reintegração social como uma tarefa multíplice, cujas medidas práticas devem atender todas as demandas do universo carcerário.  Devem priorizar a efetivação das normas jurídicas no país, pois os problemas relativos á educação, chegarão próximos da solução somente com a funcionalidade das normas.