Enviada em: 28/05/2017

Das leis propostas por Dracón no período Arcaico da Grécia antiga – caracterizadas por serem severas e prevendo como punição o castigo físico e a pena de morte - até a Lei de Execução Penal vigente no Brasil é possível verificar diversos avanços no que concerne aos direitos humanos, no entanto, a atual crise do sistema penitenciário deixa claro que a pena privativa de liberdade continua não alcançando os objetivos propostos, impossibilitando o efetivo acesso da população carcerária a direitos constitucionalmente garantidos, como a educação.         Pesquisas realizadas pelo Infopen constataram que cerca de 53% dos presos possuem ensino fundamental incompleto, neste contexto, a educação deve ter um papel educativo, permitir que esses adultos, que não tiveram a oportunidade de estudar quando crianças, possam reconstruir suas esperanças de vida reforçadas pela ampliação dos seus direitos a uma vida mais digna, isso porque a educação é concebida como o conhecimento básico, necessário a todos, é um direito humano fundamental, uma habilidade primordial em si mesma e um dos pilares para o desenvolvimento de outras habilidades.         A educação almejada, no entanto, na prática não existe, uma vez que a principal preocupação do sistema penitenciário ao receber o condenado não é sua ressocialização através da apresentação de meios que possam engrandece-lo, e sim a simples privação de sua liberdade, o que pode ser facilmente constatado através da observação das estruturas carcerárias, formadas por excesso de grades, muros enormes e um forte efetivo policial, bem como  analisando os índices de reincidência no país, que segundo dados do CNJ alcançam 70%, ou seja, de cada 10 ex-detentos 7 voltam a cometer crimes.        Ademais, as APACs, entidades civis de direito Privado, dedicadas à recuperação e reintegração social dos condenados, vinculadas essencialmente à educação do indivíduo são prova de que a educação tem grande caráter ressocializador uma vez que, o índice de reincidência dos ex-presidiários beneficiados por este sistema é quase nulo.           Ora, para que exista o efetivo cumprimento do artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que confere à todo o indivíduo o direito à educação, é necessário que o DEPEN, órgão responsável pela fiscalização do sistema prisional, juntamente com o governo do Estado e com o Poder Judiciário, promovam a renovação do sistema penitenciário, aproximando-o ao sistema desenvolvido pelas APACs.