Enviada em: 27/10/2017

Educação como prática da liberdade          No perpassar da história, a educação constitui-se como princípio de organização social, que serviu de modelo para diversas sociedades. Na contemporaneidade, pela Constituição Federal de 1988, todo cidadão tem direito a princípios fundamentais básicos para a sobrevivência, como a educação. Em paralelo a isso, muitas pessoas usam dessa educação como uma forma de mobilidade social, como os detentos, que veem nesse direito uma oportunidade para recomeçar a vida. Dessa forma, observada a importância da educação, é preciso enxergá-la como ferramenta de ressocialização e torná-la mais presente no processo de inclusão produtiva.      “A educação muda pessoas. Pessoas mudam o mundo”. Baseado no pensamento do filósofo brasileiro Paulo Freire, a educação não é apenas um ensino técnico transferido na sala de aula, o objetivo maior da educação é conscientizar o aluno. Diante disso, em relação às parcelas desfavorecidas da sociedade, a educação tem o papel de levá-las a entender sua situação de oprimidas e agir em favor da própria libertação. Assim, no meio carcerário, a educação realiza o trabalho de ressocialização, podendo conscientizar os detentos de seus atos e prepará-los para viver em liberdade. Portanto, as discussões acerca desse processo e dos benefícios que ele traz não devem ficar apenas nos discursos eleitorais utópicos, devem ser colocadas em prática com urgência.      É importante destacar, ainda, como o legislativo já tem avançado em relação à educação a presidiários. A Lei 12.433, por exemplo, assegura aos detentos o direito de reduzir a pena frequentando aulas oferecidas pela prisão. Dessa forma, é evidenciado o incentivo da lei na aderência dos detentos à educação. No entanto, nota-se que o problema está na infraestrutura e na aplicabilidade da lei. Prova disso são os números de um levantamento que mostra que mais de mil prisões no país não têm sala de aula, segundo o Ministério da Justiça.         Em vista disso, nota-se que a educação para detentos não é um privilégio, como é disseminado no meio social, e sim um direto garantido pela Constituição. Sendo assim, deve haver a implementação de medidas que sanem a falta de educação para os detentos, prevista na Constituição Federal Para isso, urge que a mídia, por meio de novelas e seriados, transmita e propague a importância dessa educação no meio carcerário e como ela é libertadora, com o propósito de elucidar e desmistificar receios populacionais. Somado a isso, cabe ao Governo Federal construir grupos de fiscalizações especializadas em monitorar o cumprimento dessas leis, a fim de atenuar a falta de infraestrutura presente nas cadeias e tornar mais efetivo os propósitos esperados pela lei.