Enviada em: 27/05/2018

Hodiernamente, acreditar que a sociedade brasileira ainda vivencia a problemática do trabalho escravo é contrapor a ideia de que a Constituição Federal assegura, verdadeiramente, uma vida digna e igualitária a todos os cidadãos. No entanto, é o que se percebe na atual conjuntura social, sendo relevante traçar reflexões acerca de um problema tão antigo ainda comum na contemporaneidade.     Consoante a história do Brasil, o estado do Ceará foi  o primeiro a abolir a escravidão, em 25 de março de 1884. Entretanto, dados do MTE-Ministério do Trabalho e Emprego- revelam que no estado ainda há registros de trabalho análogo ao do Brasil colônia, o que denota a persistência da desigualdade social, bem como a necessidade de sobrevivência - fator que justifica boa parte da aceitação por este regime de trabalho.     Assim, compreende-se como trabalho escravo, a exploração de pessoas em situações que ferem à dignidade humana e afrontam os direitos assegurados por lei. Todavia, vários brasileiros são condicionados a viverem esta situação em diversos setores trabalhistas, pela garantia de receberem pequenas e injustas remunerações, mas que suprem boa parte das necessidades da vida humana.     Isso deixa em evidência a fragilidade das leis trabalhistas, mas, principalmente, o descaso do Governo brasileiro em gerar empregos a fim de evitar a resiliência escravocrata, já que boa parte das vítimas preferem permanecer trabalhando em condições subalternas a dependerem de programas e benefícios do governo, ou mesmo, ficaram sem nenhuma remuneração.     É fato salientar, também, que a parcela majoritária desta problemática são pessoas com baixo grau de instrução, ou seja, que não tiveram oportunidades igualitárias e que, portanto, seriam excluídas do mercado de trabalho formal, já que este é cada vez mais excludente. Obviamente, a sociedade potencializa esta situação, ao passo que não oportuniza uma classe de pessoas que ainda representa 32% dos analfabetos no Brasil.     Por conseguinte, é relevante redirecionar estratégias no combate à escravidão no Brasil. Logo, cabe ao MTE fiscalizar, principalmente em zonas rurais onde a problemática é mais comum, o regime trabalhista adotado por empresas que tenham contratados para o desempenho de funções. Concomitantemente, o Governo Federal deve não somente assegurar salário temporário em caso de resgate de pessoas em condições de trabalho escravo, como previsto por lei, mas inseri-las em empresas e ocupações para que o resgate seja compreendido não como uma retirada do benefício, e sim uma saída para um trabalho formal. Desta forma, contribuiremos para uma sociedade, absolutamente digna e humana.