Enviada em: 16/08/2017

O Indianismo, ou primeira geração romântica, foi o movimento literário brasileiro que buscou explorar a cultura indígena, uma vez que, seguindo os moldes europeus, esse grupo étnico substituiria a figura do bom-selvagem - do filósofo contratualista Rousseau -, a qual, na Europa, seria os guerreiros medievais. Destarte, já no século XIX a importância da cultura para a construção da sociedade brasileira era reconhecida e, hodiernamente, essa reflexão antropológica é válida, pois a cultura é indissociável da História e necessária para entender os pormenores sociais atuais.           Movimentos culturais, em geral, possuem o dever de retratar a realidade de forma a fomentar nos cidadãos o pensamento crítico e, sobretudo, tirá-los da inércia a qual eles possam estar. Nesse contexto, são vários os exemplos de bons usos de ferramentas artísticas que aproximam o interlocutor à iluminação das ideias. Outrossim, a Segunda Geração do Modernismo, por exemplo, veio com a proposta de obras que fugiam do padrão estético vigente e denunciavam a realidade regional brasileira da época, ou seja, principalmente a Grande Depressão, as mazelas socioeconômicas e as barbáries da ditadura.       George Santayana, filósofo espanhol, no seu livro "A Vida da Razão" consagrou o seu maior aforismo: "aqueles que não podem lembrar o passado, estão condenados a repeti-lo". Ao proferir essa frase, o romancista espanhol exalta a importância da história no contexto contemporâneo, onde os índios são marginalizados e culturas de baixa expressão, como as de matriz africana, são denominadas pejorativamente. Isso tendo em vista que, ao negligenciar o passado e a importância desses povos para a identidade nacional, a ignorância se revela como a arma contra o desconhecido.        Fazem-se necessárias, portanto, intervenções a fim de valorizar a raiz cultural brasileira. Para tanto, cabe ao Ministério da Educação a redistribuição da carga horária base das escolas públicas para que o ensino de Literatura tenha mais espaço. Ademais, compete ao Poder Judiciário, personificado pelo Ministério Público, a defesa da propriedade de terras indígenas para que essa cultura possa ser mantida. Compete, também, ao Ministério Público a criação de ouvidorias contra crimes de intolerância contra essas culturas e, de modo que isso tenha efeito, a Câmara dos Deputados deve fomentar a formulação de leis que agravem a pena desses crimes e garantam que esses sejam inafiançáveis.