Enviada em: 14/07/2019

Segundo Sartre, filósofo francês, o ser humano é livre e responsável; cabe a ele escolher a melhor maneira de agir e pensar. No entanto, a respeito da participação política dos cidadãos, recaí sobre o homem torná-la mais efetiva essa contribuição para a cidadania. Nesse contexto,  deve-se analisar a crise representativa brasileira e a manutenção da desigualdade social.      Em primeira perspectiva, é importante destacar a instabilidade da presentatividade dos representantes políticos. Ainda sob esse ângulo, a filósofa Hannah Arendt, com o conceito "a banalidade do mal", afirma que o que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que a decadência na presentação administrativa é vista de maneira banal, porém representa um grande mal para o exercicío da conservação da cidadania dos brasileiros. Assim sendo, é necessário mudanças na representabilidade governamentais através do voto.        Ademais, atrelado colapso de representantes, salienta-se que o crescimento do contraste social é um impulsionador para não efetivação das condições dos cidadãos. Em virtude, de acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, é garantido a igualdade para todos os cidadãos, no entanto, conforme a pesquisa realizada pelo IBGE ( Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), revelou que 50% do PIB do Brasil se concentra em apenas 1% da população. Desse modo, é evidente que os dados ressalta a inexistência de isonomia garantido pela constituição.     Torna-se evidente, portanto, a atuação do Ministério do Desenvolvimento Social, por meio de verbas governamentais, deve criar campanhas nos meio de comunicações sociais, com objetivo de mostrar a importância do voto consciente, para que através desse direito dos indivíduos possa restituir a confiança na representatividade. Outrossim, o Ministério da Educação, crie palestras na escolas, coordenados por sociológos, informando a importância da cidadania. Somente assim, será possível garantir o princípio da isonomia assegurado pela constituição atual.