Enviada em: 10/08/2019

Na perspectiva do artigo 230º da Constituição Federal de 1988, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas e assegurar sua interação com a comunidade. O Brasil, entretanto, enfrenta enormes desafios para validar esse princípio constitucional, pois existe uma negligência desses três núcleos sociais no que diz respeito a proporcionar um envelhecimento populacional de qualidade. Dessa maneira, inserir os idosos no mercado de trabalho e incluí-los no protagonismo social são medidas essenciais para amenizar esse quadro. Na análise da filósofa Simone Beauvoir, a sociedade capitalista só se preocupa com os indivíduos na medida em que produzem força de trabalho, geram mais-valia e lucro à burguesia estatal. Em virtude disso, é notório que os idosos-mesmo com suas experiências de vida- sofrem preconceitos, resistência e exclusão social ao tentarem ingressar nas esferas trabalhistas, uma vez que são rotulados como incapazes de realizar determinadas funções e, portanto, não são inseridos e não ascendem socialmente. Além do mercado ser excludente para a população idosa, pois só abrem portas para os jovens, os quais são vistos como pessoas dinâmicas e atentas às mudanças, é importante observar que essa dificuldade de integração do idoso com a sociedade é oriunda, também, dos espaços públicos inadequados, haja vista a arquitetura das cidades repele a presença deles nos locais e contribui para uma cidadania nefasta na melhor idade.