Enviada em: 06/04/2017

As primeiras discussões sobre acessibilidade foram surgidas em 1973; no final da Segunda Guerra Mundial. Muitos soldados que voltavam como heróis, estavam mutilados ou com sequelas físicas e necessitavam de um ambiente que os recebesse de forma adequada para o processo de re-inclusão social.   A lei 10098 é a lei da acessibilidade, que estabelece critérios básicos e normas gerais para  a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Mesmo depois do Brasil ter retificado muitos documentos com relação às regras e normas de acessibilidade, as situação da realidade das cidades brasileiras ainda continua revelando problemas diários para os cidadãos com deficiência.   Em locais, onde a acessibilidade não é garantida, muitas pessoas com deficiência são obrigadas a desenvolverem estratégias e alternativas de acesso, como voltas maiores devido à falta de rampas, elevadores, calçadas e sinalizações necessárias; correndo muitas vezes, riscos de sofrerem acidentes. Essa realidade contraria os direitos previstos pela lei da acessibilidade, que determina a remoção de barreiras e obstáculos em vias, espaços públicos e edificações.   Portanto, vê-se a necessidade de a sociedade respeitar um ao outro, respeitando suas diferenças e limitações. Cabe ao Ministério da Fiscalização maior verificação das vias, espaços públicos e edificações e, caso algum local esteja fora das normas, como plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular e sinalização tátil no piso, que tenha a devida readequação. Ademais, as rampas, sinalizadores e outros meios que facilitam a acessibilidade, devem ser feitos e aplicados de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a fim de garantir qualidade de vida e bem estar para todos.