Enviada em: 13/06/2017

A Constituição Federal, máxima do ornamento jurídico brasileiro, promulga, no artigo 5º, a igualdade de todos os cidadãos perante a lei e, portanto, o acesso igualitário dos direitos promovidos pelo Estado. Entretando, percebe-se que essa assertiva tornou-se utópica no contexto contemporâneo ao qual o Brasil está inserido, pois, visivelmente, constata-se a falta de acessibilidade - tais como aos deficientes físicos - que, por sua vez, confronta com o conceito de Governo e a cultura da exclusão. Para o filósofo contratualista Thomas Hobbes, ao Estado cabe a organização do âmbito socioeconômico de uma sociedade, pois, caso essa encontre-se em livre desacordo, o caos instalar-se-á. Portanto, a partir da instauração desse poder maior, os direitos - como a acessibilidade - serão garantidos pelo Estado que, por sua vez, deve ser regulado pela população para que haja o cumprimento desse contrato social. Todavia, no Brasil o Governo cresceu de tal forma - assim como descrito pelo economista Milton Friedman - que, por conseguinte, formou-se o monopólio estatal da garantia desses direitos. Por fim, isso fez com que o Estado não necessite cumprir, de fato, com suas responsabilidades devido à falta de concorrência nesse ramo. Além disso, por causa do individualismo promovido pelo capitalismo, as pessoas tornaram-se incomplacentes com a dificuldade alheia que, dessa forma, reduziu a sociedade como a organização de pessoas com o intuito de satisfazer suas próprias lascívias. Por causa disso, criou-se a cultura da exclusão que, em suma, acredita que as pessoas com desvantagens - com as físicas - devem ser marginalizadas em prol da busca pela máxima produção de bens de consumo. Assim, esse grupo ver-se-á com extrema dificuldade para sustentar-se, precisará de auxílio para sobreviver e, enfim, será, aos olhos da sociedade, vistos como inferiores e não dignos da garantia de seus direitos. Tendo em vista tais considerações, fazem-se necessárias intervenções para que garanta-se a isonomia promulgada pela Constituição Federal e, principalmente, a acessibilidade a quem precisa. Para tanto, cabe à Câmara dos Deputados a fomentação de projetos que visem a busca pela asseguração do direto à acessibilidade, como leis que busquem a diminuição dos impostos e a desburocratização das ações de cunho civil para a construção de meios acessíveis, como rampas e elevadores, ao grupo com deficiência física. Ademais, compete ao Ministério da Educação e Cultura e à iniciativa privada a promoção de campanhas conscientizadoras sobre a luta diária dos cidadãos com dificiência física, informando os estudantes sobre o direito de todos à acessibilidade e, sobretudo, instigando-os a questionarem sobre a falta dela em sua comunidade.