Enviada em: 04/11/2017

A Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada em 1948 pela ONU - assegura a todos o tratamento igualitário. Entretanto, o preconceito acerca de pessoas com limitações, atrelado a dificuldades na transitabilidade, impedem que este segmento da população experimente esse direito universal na prática. Sob esse viés, para um Estado Democrático de Direito, é lamentável que ainda haja desigualdades presentes no corpo social e, é de extrema importância que está realidade seja alterada, tornando necessário avaliar a problemática para combatê-la.     Primeiramente, o esteriótipo de que deficiência é sinônimo de incapacidade encontra-se enraizado na sociedade. Desde as civilizações medievais, como Esparta, até os povos indígenas mais recentes, existia uma cultura de exclusão e abandono de crianças que possuíam algum tipo de deficiência. Assim, embora haja no Brasil ações e leis que buscam a inclusão dos deficientes na sociedade, a falta de visibilidade, o desrespeito e a inferiorização dos mesmos são comumente relatados, acarretando não só a violação de seus direitos, mas também o afastamento social deste grupo, indo em contramão ao princípio básico da constituição dos direitos humanos de que todos são iguais perante à lei.      Além disso, diversos centros urbanos ainda possuem obstáculos que impedem o acesso amplo e democrático à cidade. Desafios como a ausência de rampas de acesso, calçadas degradadas e transportes públicos sem plataformas, enfrentados diariamente por pessoas com algum tipo de deficiência, gestantes e idosos revelam que as políticas públicas brasileiras de acessibilidade seguem um rumo contrário ao que Aristóteles dizia, sobre tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade, ou seja, proporcionar a igualdade aos distintos de acordo com suas necessidades. Como resultado, o direito de ir e vir deste segmento da população torna-se limitado, causando uma estagnação à mobilidade dos mesmos.     Torna-se evidente, portanto, que na prática nem todos usufruem do que lhes é assegurado pela lei e que é de extrema importância medidas que garantam a equidade. É imprescindível que o Ministério Publico Federal garanta a total eficácia da Lei Brasileira de Inclusão, por meio de mecanismos de fiscalização rígidos, com o propósito de assegurar aqueles cujos possuem algum tipo de limitação sua locomoção. Cabe a mídia, por meio de ficções engajadas que tratem da temática da diversidade, estimular uma nova visão acera dos indivíduos com limitações funcionais, a fim de conscientizar a população sobre as consequências de um comportamento discriminatório para que esta, por sua vez, saiba a importância da inclusão social de todos os indivíduos. Só assim, a problemática será atenuada.