Enviada em: 17/10/2018

Durante o século XVIII, os escritores da primeira geração romântica utilizavam a literatura para enaltecer a figura do índio. No entanto, em contraste com a ficção, o povo indígena só passou a ser realmente valorizado a partir da Constituição Cidadã de 1988, que assegurou seus direitos. Em suma, tal ato é reflexo da necessidade de valorizar a população indígena por meio de políticas públicas devido ao processo histórico de colonização e a marginalização desses indivíduos desde então.         Primeiramente, é constatado, que ao longo do processo de colonização o povo indígena sofreu inúmeras violações que comprometeram tanto sua integridade física, quanto cultural. Esses indivíduos sofreram diferentes tentativas de aculturação, ao serem forçados a abandonar suas crenças e aceitar o cristianismo imposto pelos jesuítas. Não obstante, muitas vezes, essa violência era física, por serem submetidos aos interesses de mercadores portugueses, servindo como mão de obra escrava.  Em segunda instância, os eventos que sucederam a colonização corroboraram com a marginalização dos índios, como por exemplo a Lei de Terras de 1850, que tornou a terra somente acessível por meio da compra. Assim sendo, políticas públicas como a demarcação de terras e cotas sociais ajudam a reparar historicamente danos causados a esta população, que ainda hoje apresentam sua subsistência ameaçada por interesses de latifundiários e grandes corporações.    Infere-se, portanto, que a importância de valorizar a população indígena é resultado de uma dívida histórica, a fim de reparar as desigualdades sociais existentes. Para isso, é preciso que organizações de Direitos Humanos em parceria com o Governo Federal assegurem que as leis de valorização e proteção aos indígenas sejam cumpridas, por meio de fiscalizações e penas mais duras aos infratores, com o intuito de proporcionar que os indígenas sejam valorizados por meio da garantia de seus direitos como rege a Constituição.