Enviada em: 21/08/2019

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o Direito Ambiental. Contudo, a negligência por parte do governo, das grandes empresas e de grande parcela da população impossibilita a prática desse direito universal. Diante dessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro.       A priori, destaca-se a falta de consciência ecológica nos modos de produção e consumo industriais, haja vista que os recursos naturais são utilizados de forma insustentável, promovendo o esgotamento desses recursos para fins lucrativos, exclusivamente. De maneira análoga, pensando apenas na economia, grandes empresas ignoram os riscos de possíveis desastres ambientais, bem como o rompimento da barragem de Mariana, em novembro de 2015, considerado o desastre industrial de maior impacto ambiental da história brasileira.        Em segundo plano, faz-se mister salientar, ainda, a questão constitucional e a sua aplicação como impulsionadores do problema. Segundo o filósofo grego Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. Conquanto, é possível perceber que, no Brasil, a sociedade de consumo rompe essa harmonia, visto que o consumo exagerado alimenta a industria cultural e contribui para a geração de lixo que acumula-se na natureza, provocando problemas e a poluição ambiental.       Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem a construção de um mundo melhor. Dessa maneira, urge que o Ministério do Meio Ambiente deve elaborar e implementar políticas voltadas para a gestão ambiental, por meio da criação de projetos e programas de monitoramento e análise das áreas de biodiversidade, a fim de promover a agricultura orgânica, a reciclagem, o controle da poluição e o reflorestamento de áreas já devastadas. Possibilitando, assim, o desenvolvimento sustentável e, assim, garantindo a qualidade de vida da sociedade e de suas gerações futuras.