Enviada em: 19/10/2018

Promulgada pela reforma da constituição federal de 1988, o artigo seis da lei suprema garante a todos os indivíduos o direito à segurança e ao bem estar social. No entanto, a violência contra mulher, impede que parte da população desfrute desse direito na prática. E a problemática persiste intrinsecamente ligada a realidade do país, seja pelos maus tratos sofridos, seja pelas ameaças.       Deve-se pontuar, de início, que o aparato estatal brasileiro é ineficiente no que diz respeito à questão constitucional e a sua aplicação. Segundo Aristóteles, “A política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade”. De maneira similar, é provável compreender que, no Brasil, a crueldade sofrida pelas mulheres e causada pelos homens, desabrocham essa harmonia, tendo em conta que, na maioria dos casos a violência é resultado de ciúmes e medo de ter um salário menor que sua companheira, o que levaria ser "inferior" a sua esposa.          Do mesmo modo, destaca-se as ameaças como impulsionador da problemática. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a cada uma hora e meia uma mulher morre. Continuando essa linha de raciocínio, em grande parte das ocorrências, a dona de casa, sofre primeiro violência, acarretada de ameaças com intuito de mante-la calada.         É evidente, portanto, que são necessárias medidas para resolver o impasse. Desta maneira, o Supremo Tribunal Federal, por meio de projeto de lei, devem propor normas com maior rigidez na prisão de homens que praticam violência contra mulher, também, propor  uma pena para aquelas mulheres que por pena retiram a denúncia para que o agressor seja solto. com isso promover uma maior segurança ao sexo feminino.