Enviada em: 12/10/2019

A historiografia brasileira retrata os quilombos do Brasil colônia, como experiências de luta e liberdade do povo negro. Após três séculos, os quilombos permanecem como sinônimo de resistência, carregando além de seu significado histórico-social de exclusão, o desgaste pela morosidade de medidas governamentais que beneficiam os interesses de ruralistas que subjugam a demanda pela posse de terra das populações historicamente assentadas. Direito esse, veementemente negado a quem, de fato, nunca o usufruiu.       Primeiramente, é importante salientar que existem de acordo com o INCRA, Instituto Nacional de Reforma Agrária, cerca de 3.000 comunidades quilombolas no Brasil, nas quais 1.500 estão em processo de titulação. Sendo dessas, menos de 10% legalizadas, o que comprova a batalha encontrada na estrutura burocrática governamental, ademais de grileiros, posseiros, fazendeiros, produtores rurais, obstáculos a sua realização. Não raro que, logo, os mesmos agentes políticos por trás desses processos sejam produtores rurais e latifundiários, envolvidos, desta forma, em um grande conflito de interesses. Sob essa ótica, Michel Foucault, filósofo francês, dizia que os sistemas são uma maneira injusta de manter e assegurar poder.         Contudo, percebe-se que a questão do assentamento de terras quilombolas advém, quiçá, desde a primeira Lei de Terras, no Brasil Imperial, ou conforme afirma Boris Fausto, historiador brasileiro, desde ao foco da legalização do latifúndio aqui instalado, cujos escravos libertos, indígenas e populações tradicionais foram excluídos do processo de posse. É a velha questão do campo no Brasil, na qual a disputa pela terra reflete a disparidade social e comumente envereda para violência e perseguição, tornando o sentido de resistência ainda mais cruento. Dessarte, o que está em jogo é a manutenção de direitos, de identidades e de vida.       Portanto, são imprescindíveis medidas que conceda acesso à posse de terras as populações quilombolas. Assim, o Legislativo Federal e o INCRA devem institucionalizar, por meio de projetos, que visem a dar celeridade jurídica e desburocratizar os processos de titulação e assentamento de terras, seguindo com a devida indenização a terceiros caso seja necessário. Além disso, o Estado deve fomentar programas de desenvolvimento habitacional, por intermédio de parcerias público-privadas, com créditos a juros baixos, consolidando a moradia, a posse e ressignificando a própria questão da luta pela terra.