Enviada em: 09/08/2019

Nos últimos anos, especificamente na cidade de São Paulo, houve a internação compulsória de pessoas viciadas em drogas determinada pelo governo Dória sem que houvesse a autorização de familiares e muito menos do indivíduo acometido. Essa situação gerou polêmica em todo país, sendo aprovada por alguns e condenada por outros que julgaram essa ação como uma “limpeza urbana” e infração aos direitos humanos. Desse modo, é relevante discutir sobre a internação compulsória e acerca de quem é o encargo de autorizá-la pelo dependente químico e das consequências desse estado de vício.     Quando sob efeito de drogas, o indivíduo não tem controle sobre suas decisões de forma tão racional, o que os leva a agir, muitas vezes, de maneira incoerente, podendo colocar em risco a sua própria vida e a dos outros. Sendo assim, além do sujeito, sua família é altamente vulnerável nessa situação, o que os torna vítimas também ao sofrerem, na maioria das vezes, além de perdas financeiras, um desgaste psicológico frente a esse quadro. Por esse motivo, é direito dos familiares optar por internar seu parente nessas condições, visto que as consequências são sentidas por ambas as partes, sendo uma vitimada pela inconsequência trazida pelo vício.       Além disso, é importante ressaltar que essa grave condição é um problema de saúde pública que, em muitos dos casos, é originada por problemas sociais. Dentre eles, a pobreza e a sua consequente marginalização perante a sociedade são as causas mais persistentes e, não coincidentemente, o vício em substâncias ilícitas sustenta ainda mais esses fatores, gerando um ciclo que se repete e que gera consequências para a população em geral com, sobretudo, o aumento da violência. Dessa forma, faz-se necessário que os órgãos públicos competentes além de oferecer a assistência médica necessária a esses indivíduos, atuarem na melhoria dos indicadores sociais.    Portanto, é fundamental criar medidas que possibilitarão a melhora do usuário sem, contudo, desrespeitar seu bem estar e de seus parentes. Para tanto, cabe aos governos estaduais possibilitarem a internação compulsória apenas no caso de haver a permissão de familiares, e, além disso, oferecerem acompanhamento psicológico aos membros da família e, após o período de internação, ao paciente em si, com o intuito de que esse processo seja mais pacífico possível e eficiente, evitando com que se tenha o retorno ao estado vicioso pelo indivíduo. Por fim, é dever dos governos municipais agirem em prol de políticas públicas que impeçam a marginalização da população mais vulnerável, por intermédio de projetos de engajamento comunitário em locais mais carentes e pela oferta de cursos profissionalizantes para os jovens, por exemplo.