Enviada em: 16/08/2019

O processo de internação involuntária de dependentes químicos ocorre quando parentes de primeiro grau, que ao perceberem o estado debilitado de seus entes, acabam por levá-los sem haver um consentimento  com o principal objetivo de recuperá-los do legado caótico deixado pelas drogas. Por isso, é necessário que essa medida esteja presente no Brasil  com o principal objetivo de preservar a saúde do usuário e de todos que estão ao seu redor.   De acordo com dados fornecidos pela OMS(Organização Mundial da Saúde) drogas como crack, cocaína e heroína possuem um teor de vício extremamente elevado que pode causar alta dependência psicológica, física e química dessas substâncias, uma vez que, além de não possuir uma dose de consumo seguro, em que pode viciar o usuário no seu primeiro uso, também contribui abruptamente para o aumento de casos de câncer de pulmão, convulsões e até morte. Ademais, esses elementos acabam por, infelizmente, contribuir para a perda de capacidade de tomar decisões racionais, visto que por causar esse estrago, levam o indivíduo a perder o próprio senso da realidade, o que faz em muitos casos, perderem o senso da própria realidade que o cercam.   Além disso, a impossibilidade de se internar um usuário involuntariamente acaba por criar ambientes terríveis ao redor das cidades, como é o caso da cracolândia em São Paulo. Neste local estão reunidos milhares de usuários que simplesmente vagam e sobrevivem nesse lugar, com péssimas condições de higienes e que constantemente a polícia faz operações, o que pode vir a causar ainda mais riscos de ferimentos e até mesmo de morte para essa pessoa, o que possivelmente não aconteceria caso este pudesse estar internado em uma clínica.   Por meio do que foi exposto, surge a necessidade da intervenção direta do Estado. Em primeiro lugar, o Presidente da República deve sancionar a lei que permite a possibilidade de internação involuntária no Brasil, visto que o país não permite que essa prática seja adotada, com o principal objetivo de reduzir o estrago que essas substâncias causam ao corpo e à sociedade. Não obstante, o Congresso Nacional deve propor um PL(Projeto de Lei) em que se crie um Fundo Nacional de 0,5% do IPI(Imposto sobre Produto Importado) para a criação e reforma de diversas clínicas para tratamento desses usuários. Feito isso, a sociedade dará um enorme passo para um mundo em que as drogas só existam no passado e que possam a vir ser superadas.