Enviada em: 17/10/2018

A partir do século XVIII, surgiu na Europa um movimento intelectual, o Iluminismo, baseado nos ideais de igualdade, liberdade e fraternidade. No entanto, quando se observa os discursos de ódio na internet, percebe-se que esse ideal iluminista não foi posto em prática, tornando-se uma questão a ser discutida em todas as instâncias da sociedade. Nesse sentido, crimes virtuais e digitais dificultam a resolução desse problema social.              Sob esse viés, os delitos virtuais impulsionam essa adversidade. De acordo com os princípios do filósofo suíço Rousseau, essa situação configura-se como uma ruptura do contrato social, já que o Governo não garante a segurança e o bem-estar da população ao navegarem na internet. Muitos infratores ao praticarem ações ilícitas, como, atingir uma rede de computadores, empresas, organizações ou órgãos públicos saem impunes de qualquer repreensão. Algo deplorável, tendo em vista que a legislação no Brasil além de não ser aplicada para todos, é falha, o que fere os direitos civis dos cidadãos.            Além disso, os crimes digitais influenciam essa problemática. De acordo com um relatório da Norton Cyber Security, em 2017 o Brasil passou a ser o segundo país com maior número de casos de crimes cibernéticos, e esse número só tende a crescer mais ainda com os avanços tecnológicos e da globalização. É inaceitável, haja vista que muitos delitos são praticados via internet, como difamação, discriminação, pedofilia e Fake News, porém, não são combatidos e muitas vezes nem denunciados pela população.             Para que os ideais de igualdade e liberdade, portanto, não sejam apenas uma aspiração teórica, mas uma medida prática, é fundamental que o governo aplique severamente as sanções prevista na legislação para aqueles que praticarem crimes virtuais e assegure a cidadania dos cidadãos, através de projetos e políticas públicas eficazes. Espera-se, com isso, que todos tenham sua dignidade humana preservada, um acompanhamento mais preciso de órgãos fiscalizadores e a eficiência dos princípios constitucionais, podendo assim, evitar a intensificação dessa chaga social.