Enviada em: 22/03/2019

A invenção da internet foi um marco na história da humanidade, mas somente em 2012 foram instituídas penas específicas para os crimes para cometidos no mundo virtual. Ao considerar a recém eleição presidencial no Brasil, o número de fake news e insultos divulgados pelas redes sociais cresceu consideravelmente, sem que atitudes maiores fossem tomadas.       Durante o período eleitoral, diversas notícias falsas circularam o país por meio de links, vídeos, imagens e áudios, de modo que a opinião do eleitor fosse influenciada ou que vírus fossem espalhados no aparelho da vítima. A responsabilidade penal e civil para quem cria e compartilha essas informações já estão previstas na Justiça como crime de difamação, sujeito a pagar indenização, em alguns casos.       Além disso, mensagens disseminaram o ódio e a discriminação a diferentes grupos políticos e sociais, como se a violência servisse de resposta ao fato do usuário não partilhar da mesma opinião pública. Dessa forma, sem que hajam denúncias da agressão, a internet fica cada vez mais à mercê de ser considerada uma terra sem leis, onde situações como essas se tornem mais frequentes.        Torna-se evidente, portanto, a necessidade das vítimas efetuarem denúncias nos próprios sites ou, então, encaminharem as informações ao Ministério Público Federal, para que os autores possam ser punidos. Assim, cabe ao Judiciário regulamentar o Código Penal, Constituição Federal e Código de Processo Penal em projetos de leis sobre o tema que já se encontram no Congresso Nacional, para que a impunidade deixe de ser mais um motivo para a prática desses crimes.