Enviada em: 01/08/2017

Com a criação da internet durante a Guerra Fria, houve o desenvolvimento de mecanismos de comunicação militar para conter as ameaças externas. Entretanto, no contexto contemporâneo, o espaço virtual tornou-se plataforma de disseminação de violência, em função da ampliação da capacidade de interação entre indivíduos de faixas etárias e lugares distintos. Nesse sentido, verifica-se que a precarização da fiscalização de tais crimes digitais, acrescido do medo crescente das vítimas em denunciar, são fatores que contribuem para a propagação do cyberbullying na sociedade brasileira.    Cabe  ressaltar, inicialmente, que em decorrência do funcionamento das redes sociais e das páginas virtuais permitir o anonimato e a circulação de mensagens criptografadas, há a imposição de dificuldades aos órgãos do Estado para identificar os agressores.Sob essa perspectiva, evidencia-se, ainda, que em função de o cyberespaço fornecer a premissa falaciosa, propagada pelos ideias da Revolução Francesa, de liberdade incondicional de expressão, os praticantes do bullying virtual passam a acreditar que esse novo espaço de sociabilidade não está submetido às ações legais e códigos vigentes no meio social. Desse modo, observa-se que devido ao despreparo dos agentes governamentais responsáveis pela segurança na internet,cresce a taxa de impunidade das agressões,das calúnias e dos insultos destinados, sobretudo,às minorias sociais.    Destaca-se,também,em outro plano, que a falta de proteção e suporte psicológico direcionados às vítimas , são elementos que podem potencializar o medo e a insegurança desses indivíduos,bem como reduzir a denúncia de atos de ódio na rede.Dentro de tal ótica, verifica-se, ainda, que em decorrência dos usuários vitimados utilizarem o espaço virtual como forma de fugir dos  problemas da realidade, tal como os personagens descritos nos poemas do Ultrarromantismo brasileiro, acabam tornando-se vítimas em potencial, ao manifestarem suas fraquezas e intimidades. Nesse contexto,aproveitando-se da vulnerabilidade psicológica dessas pessoas, os criminosos são capazes de humilhar, expor e ameças a vida desses indivíduos para impedir qualquer forma acusação por parte deles.   Sendo assim, constata-se que a falta de fiscalização dos crimes virtuais, associada à insegurança das vítimas em fazer denúncias formais de tais práticas,são fatores responsáveis pela proliferação do cyberbullying na internet. Faz-se necessário, portanto, que a Secretaria de Segurança forneça cursos práticos de rastreamento dos delitos virtuais, de modo a especializar seus agentes na supervisão e punição de agressões psicológicas e morais nas redes sociais. É fundamental, ainda, que as delegacias especializadas em crimes na internet, em parceria com Ongs, ofereçam acompanhamento psicológico às pessoas vitimadas,a fim de minimizar sua exposição aos agressores e incentivá-las a denunciar.