Enviada em: 05/08/2017

Diminuir os crimes de ódio e bulling está na pauta de todas as sociedades que primam pelos valores dos direitos humanos. O Brasil não foge à regra, possuindo leis específicas de punição a esses crimes. Contudo, percebe-se que essas normas ainda não vem surtindo o efeito desejado, principalmente na ultima década, pois, com o avanço tecnológico surgiu outro meio para disseminação desses crimes: a internet. O conhecido cyberbulling.        Em termos gerais, o cyberbulling se caracteriza pelas agressões nos meios digitais, que nos últimos anos foi encaixado na Constituição Federal como crime cibernético que, infelizmente, cresce a cada ano. Esse tipo de crime ocorre, principalmente, com os jovens por já terem nascido na geração da tecnologia digital e fazem isso por encontrarem na internet um espaço onde o anonimato pode ser possível e por acreditarem que nesse meio o sistema de leis não funciona. O que não é verdade.       Buscando atenuar o cenário de violência virtual, o governo ampliou os crimes como a calúnia, difamação e apologia ao crime, também, para o meio cibernético.  Porém, as normas ainda apresentam dificuldades de efetivação. Isso é observado ao analisar que as leis pouco reduziram os casos de cyberbulling por não garantir efetivos capazes de estabelece-las com maior lucidez. O número de delegacias e de profissionais especializados no assunto é ínfimo e a salvaguarda das vítimas não é assegurada. Esse sistema falho conduz a desistência de denúncias, pois é alvo de descrédito.       Destarte, percebe-se que para acabar com a propagação do ódio e do crime virtual, faz-se necessária uma ação conjunta do Estado, da mídia e da sociedade civil. Caberia ao poder público solidificar as leis de punição dos infratores, efetuando um programa de recurso. Ademais, seria de suma importância ampliar o número de delegacias especializadas no atendimento aos crimes digitais. A mídia, por sua vez, seria acionada para divulgar os projetos do Estado, esclarecendo dúvidas, apontando o funcionamento das leis e discutir o tema em programas. Já as escolas poderiam trazer a pauta à tona tratando-a com os alunos e familiares e, por meio de plataformas digitais, lançar proposta de aperfeiçoamento do sistema e facilitar o processo de denúncias.