Enviada em: 04/08/2017

Os autores trovadoristas em suas obras muitas vezes escreviam cantigas de escarnio ou de maldizer para difamar algum indivíduo publicamente. Na contemporaneidade, tal ação é comum no ambiente virtual devido ao fato da internet permitir o anonimato. É importante ressaltar, também, que o código penal brasileiro ainda é muito frágil para penalizar os crimes de ódio que ocorrem nesse ambiente.     Em uma primeira anásile, pode-se afirmar que uma das principais causas da internet ser considerada uma vilã em aspectos relacionados aos crimes de ódio e cyberbullying se dá por motivo dessa permitir o anonimato. Nesse contexto, atitudes preconceituosas, xingamentos, difamações, calúnias e insultos ocorrem de maneira anônima dentro do ambiente virtual, de maneira análoga ao que acontecia durante a Idade Média em que os artistas não assinava suas obras. Esse aspecto coloca em xequeo direito a liberdade de expressão garantido pela Constituição Federal de 1988.    Um outro aspecto a ser abordado é a questão da fragilidade do Código Penal brasileiro para punir, de forma efetiva, os crimes de ódio que acontecem no ambiente virtual. Dessa maneira, tal fato contribui para que cresça o sentimento de impunidade para com essas ações criminosas e consequentemente faz com que haja um aumento nos índices de crimes de ódio cibernéticos. Nessa pespectiva, essa característica é comprovada diante de dados alarmantes do G1 de que em 2014 houve cerca de 104 mil denúncias acerca de crimes de hostilidade praticados virtualmente.    Por tudo isso, deve-se pensar em ações que minimizem essa situação. Sendo assim, cabe ao governo federal enrigecer as penalidades para os crimes que são praticados na internet e ampliar a fiscalização de cumprimento dessas, isso pode ser feito por intermédio do deslocamento de profissionais da segurança pública para onde esse tipo de delito é mais recorrente. Cabe ainda, às instituições educacionais em conjunto com ONGs promoverem palestras e debates, ministrados por progaramadores de internet, acerca da importância do uso consciente da internet, para assim formar a consciência cidadã e o senso crítico de crianças e jovens.